PEC das domésticas: Texto aprovado não prevê sobreaviso

 

A nova Lei trabalhista sobre o emprego doméstico não prevê que empregados tenham direito a receber adicional de sobreaviso. Este seria pago todas as vezes que o patrão acordasse com seu empregado uma possível prestação de serviço fora do seu horário de expediente. Empregadores que desejarem compensar o funcionário por estar de prontidão para atender ou por permanecer no local de trabalho fora do horário estabelecido como turno, mesmo o empregado não desempenhando nenhuma função, farão por decisão própria e não por obrigação. Este tipo de situação é bastante comum entre babás, cuidadores de idosos e acompanhantes de pessoas debilitadas.

O texto formulado pela Câmara dos Deputados, que pretendia substituir o texto original da PEC elaborado pelo Senado incluía entre os novos direito o benefício de sobreaviso, que seria um adicional de um terço sobre o salário proporcional. Porem este foi derrubado pelo Senado Federal. Os materiais postados pela Doméstica Legal anteriormente incluíam o adicional de sobreaviso, pois estavam adequados ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, retificamos agora que o texto final que foi assinado pela Presidente Dilma não incluiu o beneficio.

Quando o empregador solicitar que sua empregada trabalhe fora do seu horário especificado em contrato deverá pagar horas extras, calculadas 50% sobre o valor da hora comum. Se este pedido for feito no período entre 22 h até 5 h e o trabalhador não tiver sido contratado para trabalho noturno, além da hora extra o empregador deverá pagar o adicional noturno que é de 20% sobre a hora diurna.


 

É importante ressaltar que nos casos onde o empregado dorme no quarto com um a criança, idoso ou pessoa que necessite de assistência emergencial ou ainda empregados que dormem no trabalho, não existe obrigatoriedade do pagamento de horas extra e adicional noturno. Somente é considerado o pagamento dos benefícios se o empregado prestar verdadeiramente alguma assistência fora do seu horário de trabalho à criança, idoso ou empregador em geral. Para manter o controle o empregado deve anotar na folha de ponto na parte de observação.

 

Patrão que necessitar de serviços fora do horário estabelecido poderá optar por pagar adicional pelo período de alerta. Horas extras são obrigatórias e se for entre 22h e 5h inclui adicional noturno