Registro de Ponto das Domésticas já é Obrigatório

Marcação de horários poderá ser feita de forma manual ou por sistema eletrônico. Documento ajuda empregador a se precaver em caso de ações trabalhistas

A maioria dos direitos recém-regulamentados na PEC das domésticas terão 120 dias a partir da sanção, que aconteceu dia 01 de junho, para entrarem em vigor, é o caso do FGTS, da redução da cota do INSS do empregador para 8% e do seguro acidente de trabalho. Enquanto outros direitos e deveres já estão em vigor desde a sanção, tais como os adicionais noturno, de viagem e de sobreaviso e a marcação do ponto.

Vamos falar mais detalhadamente hoje sobre a marcação do ponto pela empregada doméstica. Este documento ajuda que a relação de emprego seja mais justa para ambos os lados, o empregado tem a segurança de que as horas extras solicitadas pelo patrão serão registradas e o empregador se resguarda de cobranças indevidas no futuro. A lei diz que o empregado deverá marcar sempre os horários de início do serviço, de saída e também as pausas para refeição e descanso.

O documento pode ser físico, em um livro de ponto, por exemplo, ou eletrônico. A Doméstica Legal oferece uma solução simples para quem quer otimizar a marcação do ponto, o Ponto Fixo Doméstica Legal. O serviço transforma o telefone fixo da residência em um relógio de ponto, garantindo que a hora registrada não poderá ser alterada. É importante que o horário formal registrado no documento corresponda ao momento real da chegada, saída e pausas do empregado e não horários pré-formatados ou acordados entre as partes. Isso é um mecanismo que ajuda o empregador a se precaver no caso eventuais ações trabalhistas, pois se o horário registrado for duvidoso o juiz pode considerar má fé.